PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD 



Através do presente instrumento, eu #ALUNO# , inscrito (a) no CPF sob n° #CPF#, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa #INSTITUICAO#, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° #CNPJ#, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo: 


CLÁUSULA PRIMEIRA


Dados Pessoais 


Na condição de "candidato", o Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:


 – Nome completo;

 – Número da Carteira de Identidade (RG);

 – Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 – Fotografia 3×4;

 – Nível de instrução ou escolaridade;

 – Bandeira, número e validade de cartões de crédito;

 – Endereço completo;

 – Banco, agência e número de contas bancárias;

 – Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

 – Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

 – Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador. 



CLÁUSULA SEGUNDA 



Finalidade do Tratamento dos Dados 


O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:

 – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato do curso;

 – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente educacional;

 – Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita;

 – Possibilitar que o Controlador estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular;

 – Possibilitar que o Controlador elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular;

 – Para procedimentos de admissão e execução do contrato do curso, inclusive após seu término;

 – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

 – Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;

 – A pedido do titular dos dados;

 – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

 – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

 – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

 – Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços. 


Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). 


Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que, enquanto candidato, poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta. 


CLÁUSULA TERCEIRA 


Compartilhamento de Dados 


A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 


CLÁUSULA QUARTA 


Responsabilidade pela Segurança dos Dados 


A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020. 


CLÁUSULA QUINTA 


Término do Tratamento dos Dados 


À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 



CLÁUSULA SEXTA 


Direito de Revogação do Consentimento 


O Titular poderá revogar seu consentimento, enquanto candidato (até antes de aceitar o contrato de prestação de serviços educacionais), por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:


 – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação educacional;

 – Para procedimentos de emissão de históricos e documentos escolares, inclusive após seu término;

 – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

 – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

 – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

 – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. 


CLÁUSULA SÉTIMA 

Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos 


O titular fica ciente que, após o aceite de contrato de prestação de serviços educacionais, a Controladora deverá permanecer com os seus dados por tempo indeterminado para o cumprimento de obrigação legal e interesses legítimos de exercício regular de direito da organização. 


CLÁUSULA OITAVA 


Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados


 – Penalidades As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018: 


CLÁUSULA NONA


O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:


 – confirmação da existência de tratamento;

 – acesso aos dados;

 – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

 – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;

 – portabilidade dos dados para outra instituição de ensino, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

 – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

 – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII

 – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

 – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

 – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.