O projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e entrou em destaque na última semana. O projeto irá ainda passar pelo Senado, e sofre revisões em seu texto-base.
Entenda, a seguir, os principais pontos da lei que estão gerando polêmica, e levando a críticas e protestos das centrais sindicais:
Terceirização da atividade-fim
Pela lei atual, as empresas podem apenas terceirizar atividades-meio (funções de apoio, não cruciais, como limpeza, vigilância, coleta de resíduos etc.). Com o PL 4330/04, as empresas poderão também terceirizar atividades-fim - as atividades produtivas que caracterizam o propósito da empresa. Ou seja: qualquer emprego dentro da empresa pode ser realizado por terceirizados. Críticos da lei argumentam que a flexibilidade do contrato de terceiros ameaça o emprego dos contratados da empresa contratante, e põe em risco os benefícios trabalhistas das categorias,como aumento do piso salarial, plano de saúde, participação dos lucros, e outros diversos. No mais, terceirizados costumam receber salários mais baixos e correm o maior risco de sofrer acidentes de trabalho. Como o objetivo das empresas é cortar custos, caso a lei entre em vigor a tendência é terceirizar cada vez mais a folha de pagamento,deixando os trabalhadores em uma situação delicada e perigosa.
Responsabilidades sobre obrigações trabalhistas
A nova lei determina que a empresa contratante deve fiscalizar a empresa terceirizada, para garantir que esta realiza o pagamento dos funcionários e o recebimento dos benefícios legais, como vale transporte, férias remuneradas etc. Em caso de irregularidade, a empresa contratante só pode ser penalizada se comprovarem que a fiscalização foi realizada. De acordo com a versão atual da PL 4330/40, a responsabilidade do contratante é "subsidiária"; ou seja, a empresa contratante só pagará os trabalhadores caso o devedor primário deixar de pagar. Centrais sindicais pedem que a empresa contratante tenha um compromisso maior com o pagamento dos trabalhadores das empresas terceirizadas. Com a "responsabilidade subsidiária",o trabalhador precisa primeiro esgotar todas as tentativas de reaver seus direitos com a empresa terceirizada antes que possa exigir o pagamento de serviços da empresa contratante. Além disso, pela PL 4330, as empresas contratantes ficam encarregadas de providenciar encargos previdenciários e Imposto de Renda dos funcionários terceirizados. Os críticos da lei questionam deixar essas decisões nas mãos dos empresários, e não ter órgãos governamentais para fiscalizar as ações, já que isso abre caminho para atos prejudiciais aos trabalhadores.
Garantias de direitos trabalhistas
A flexibilidade das relações trabalhistas, conforme está apresentada na nova lei, é questionada pelas centrais sindicais. O texto em sua versão atual não é específico quanto à representação sindical dos trabalhadores terceirizados. Em empresas terceirizadas, é costumeiro que funcionários de áreas comuns tenham representações sindicais diversas, o que fragmenta as negociações. A dificuldade de representação fere os direitos trabalhistas, prejudicados devido à falta de unidade sindical.
Não é novidade para ninguém que a pandemia impôs uma séria de mudanças, drásticas, mundo afora. O que, talvez, muita gente não saiba é que crianças, adolescentes e jovens poderão sentir o impacto da Covid-19 – em sua saúde mental e bem-estar – por muitos e muitos anos.
A pandemia da Covid-19, definitivamente, colocou o mundo em xeque. Ninguém estava esperando pela situação - bizarra, irreal - que colocou todos os continentes, ao mesmo tempo, literalmente, dentro de casa.