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Hoje, nós, da ISO, vimos te falar sobre Direito Digital.

O que você sabe sobre o assunto?

Se você respondeu que é uma área independente do Direito está enganado, mas nós vamos te explicar direitinho.

O Direito Digital traz em seu bojo um novo olhar a conhecidos institutos, princípios e regras do Direito sob a ótica dos avanços tecnológicos.

Poderíamos, até, para melhor definir o Direito Digital, associá-lo à ideia de intersecção entre as tradicionais áreas do Direito com as novas tecnologias e arranjos sociais.

O fato é que a tecnologia avançou e, por conta disso, ocorreu a digitalização das relações.

O que isso significa?

Que o que – antes – eram problemas observados, exclusivamente, no mundo físico, atualmente constituem imbróglios, também, relativos ao mundo digital.

Para ficar mais claro, aqueeela briga, antiiigaaa, entre vizinhos agora não acontece mais, exclusivamente, entre os muros de suas casas. Foi transferida para os “muros virtuais” (ou timeline) de suas redes sociais.

Por conta disso, a apuração das infrações – e dos danos gerados por elas – demandaram novo tratamento e atuação por parte dos operadores do Direito.

Significa dizer que o que – até outro dia – era combatido com um processo físico acompanhado de algumas testemunhas, atualmente é feito por meio de ata notarial registrada em cartório. Com isso, busca-se comprovar e registrar o ocorrido em âmbito virtual para consequente instrução de ação de indenização (que também será apresentada de maneira digital, via internet).

O que depreendemos do exemplo básico citado é que o ambiente digital – participativo nas relações – teve impacto em todas as áreas: Direito Constitucional (nova visão sobre privacidade); Direito Penal (crimes virtuais); Direito Tributário (impostos sobre transações online); Direito do Consumidor (com o e-commerce e bancos de dados), etc.


[Fonte: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br]

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